O que é Cidadania?

A palavra cidadania teve origem na Grécia Antiga, onde se considerava “cidadão” aquele que tinha nascido nas terras gregas.
Posteriormente, em Roma, a palavra cidadania era usada para indicar a situação política de uma pessoa e os direitos que ela tinha ou podia exercer.
O conceito foi evoluindo ao longo da História, passando a englobar um conjunto de valores sociais que determinam o conjunto de deveres e direitos de um cidadão.
A cidadania pode também ser definida como a condição de um indivíduo que vive de acordo com um conjunto de estatutos pertencentes a uma comunidade política e socialmente articulada.
Actualmente, os países consagram os direitos e os deveres dos seus cidadãos na Lei Fundamental, ou seja a Constituição.
Para que uma pessoa exerça plena e conscientemente a sua cidadania, é necessário ter conhecimento dos seus direitos, bem como respeitar e cumprir com os seus deveres.
Em Moçambique, a Constituição da República dedica o Título III, com os seus sessenta Artigos, aos DIREITOS, DEVERES E LIBERDADES FUNDAMENTAIS dos cidadãos.
O primeiro Artigo desse Título III – o Artigo 35 -, estabelece que, com base no princípio da universalidade e igualdade:
Todos os cidadãos são iguais perante a lei, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres, independentemente da cor, raça, sexo, origem étnica,
lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição social, estado civil dos pais, profissão ou opção política.
E exercer cidadania também implica estar consciente que vivemos na sociedade onde estamos integrados, e que as pessoas que nos rodeiam também são cidadãos, com os mesmos direitos e deveres como os nossos.

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